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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4010847-09.2025.8.26.0554/SP AUTOR: ADAO VICENTE DE SOUSA ADVOGADO(A): ANDREA SERVILHA (OAB SP232490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do decurso do prazo certificado no evento 28, intime-se o autor pessoalmente, via correio postal, para que recolha os valores referentes à taxa de cancelamento da ação, sob pena de inscrição na divida ativa estadual. Intimei. Santo André, 08/09/2026.
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