Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010830-84.2026.8.26.0344/SP
EXEQUENTE: YULKO YASSUDA
ADVOGADO(A): NAIARA MANNA BALBO (OAB SP478810)
EXECUTADO: LUCIANA RODRIGUES BRIANEZI DE SALES
ADVOGADO(A): GUILHERME KRÖGER LUCIA (OAB SP447774)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o certificado no evento 11.1, concedo o prazo de 5 dias para que as partes providenciem nova juntada da minuta de acordo em formato possível de ser aberto pelo sistema, sob pena de se tornar o arquivo com erro como inexistente nos autos e não ser homologado o acordo.
Int.
Orientações sobre o EPROC:
Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação".
Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática.
Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.
Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP.
Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010830-84.2026.8.26.0344/SP
EXEQUENTE: YULKO YASSUDA
ADVOGADO(A): NAIARA MANNA BALBO (OAB SP478810)
EXECUTADO: LUCIANA RODRIGUES BRIANEZI DE SALES
ADVOGADO(A): GUILHERME KRÖGER LUCIA (OAB SP447774)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o certificado no evento 11.1, concedo o prazo de 5 dias para que as partes providenciem nova juntada da minuta de acordo em formato possível de ser aberto pelo sistema, sob pena de se tornar o arquivo com erro como inexistente nos autos e não ser homologado o acordo.
Int.
Orientações sobre o EPROC:
Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação".
Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática.
Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.
Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP.
Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.