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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4010816-11.2026.8.26.0309/SP REQUERENTE: MARCIO VICENTE TRIGO ADVOGADO(A): ROGÉRIO CRISTIANO DOS SANTOS MORAES (OAB SP463330) REQUERIDO: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): FELIPE HIDEKI ZANELLA OKADA (OAB SP367649) ADVOGADO(A): GUSTAVO KATSUO ZANELLA OKADA (OAB SP492740) ADVOGADO(A): BRUNA HELENA BOTELHO VERDELONE (OAB SP253571) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ ZANELLA (OAB SP116298) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a requerida para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a petição e o comprovante de pagamento juntados no evento 67, esclarecendo se a fatura que motivou a interrupção do fornecimento de energia elétrica já se encontrava quitada na data do corte, ocorrido em 06/08/2026. Deverá, ainda, apresentar extrato atualizado da unidade consumidora, com a discriminação das faturas, vencimentos, pagamentos e respectivas datas de baixa. Após, tornem conclusos. Intimação automática. , data da assinatura. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí
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