2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010795-96.2026.8.26.0127/SP EXEQUENTE: IVONE BONDEZAN DA SILVA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BORGES (OAB SP341873) ADVOGADO(A): MARIA GORETE MORAIS BARBOZA BORGES (OAB SP295922) EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho as benesses da gratuidade processual concedidas à autora em fase inicial. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Intime-se.