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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010766-76.2026.8.26.0020/SP AUTOR: ABNER CARLOS PEDRO DA SILVA ADVOGADO(A): ODAIR LUCIANO DA SILVA SANTOS CAVALLI (OAB SP460010) ADVOGADO(A): HENRY CARLOS OLIVEIRA MENDES (OAB SP423885) DESPACHO/DECISÃO Observo que a petição de aditamento à inicial e os documentos no evento 8 não cumpriram de forma integral o comando da decisão proferida no evento 3. Ante o exposto, concedo, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e sob pena de extinção do processo, o prazo suplementar e improrrogável de 15 dias para que a parte autora cumpra o que foi estabelecido por este Juízo quanto aos itens abaixo especificados: 1) apresentar a fatura do cartão de crédito, de forma que seja possível identificar o seu titular, em que conste o valor do dano material pleiteado; 2) adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais.
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