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4010760-22.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010760-22.2026.8.26.0068/SPAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): KAREN MEY VASQUEZ (OAB SP216296) RÉU: FMAC COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): JONAS CARVALHO BARCELLOS (OAB SP547771) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão para DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes, e consolidar nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Faculto à autora a venda do bem, nos termos do artigo 66-B, § 3º, da Lei 4.728/65, com responsabilidade do requerido relativamente a eventual saldo devedor, caso o preço de venda do bem não baste para satisfação do débito, incluídos os encargos contratuais (art. 1º, §§ 4º e 5º, do mencionado Diploma). Se necessário, para cumprimento do disposto no parágrafo 1º. do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com nova redação dada pela Lei 10.931/04, servirá a presente como ofício ao DETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência do bem para seu nome ou a terceiros que indicar, providenciando o requerente o encaminhamento. Condeno o réu no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, haja vista o valor dado a causa e considerando-se o trabalho desenvolvido. P.I.C.

  2. Intimação

    TJSP · Central de Mandados - Barueri · Ato ordinatório

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010760-22.2026.8.26.0068/SP Assunto: Financiamento de Produto (Direito Civil) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): KAREN MEY VASQUEZ (OAB SP216296) RÉU: FMAC COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): JONAS CARVALHO BARCELLOS (OAB SP547771) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, observando que deverá recolher previamente eventuais taxas e despesas inerentes ao requerimento formulado, tais como diligência de Oficial de Justiça, taxa postal e de pesquisas, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita. Local: Barueri

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