Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010760-22.2026.8.26.0068/SPAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): KAREN MEY VASQUEZ (OAB SP216296) RÉU: FMAC COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): JONAS CARVALHO BARCELLOS (OAB SP547771) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão para DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes, e consolidar nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Faculto à autora a venda do bem, nos termos do artigo 66-B, § 3º, da Lei 4.728/65, com responsabilidade do requerido relativamente a eventual saldo devedor, caso o preço de venda do bem não baste para satisfação do débito, incluídos os encargos contratuais (art. 1º, §§ 4º e 5º, do mencionado Diploma). Se necessário, para cumprimento do disposto no parágrafo 1º. do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com nova redação dada pela Lei 10.931/04, servirá a presente como ofício ao DETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência do bem para seu nome ou a terceiros que indicar, providenciando o requerente o encaminhamento. Condeno o réu no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, haja vista o valor dado a causa e considerando-se o trabalho desenvolvido. P.I.C.
TJSP · Central de Mandados - Barueri · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010760-22.2026.8.26.0068/SP Assunto: Financiamento de Produto (Direito Civil) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): KAREN MEY VASQUEZ (OAB SP216296) RÉU: FMAC COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): JONAS CARVALHO BARCELLOS (OAB SP547771) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, observando que deverá recolher previamente eventuais taxas e despesas inerentes ao requerimento formulado, tais como diligência de Oficial de Justiça, taxa postal e de pesquisas, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita. Local: Barueri
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.