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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010758-47.2026.8.26.0005/SPAUTOR: LUCIDALVA ABREU ALVES ADVOGADO(A): VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB SP516533) RÉU: VIACAO AGUIA BRANCA S A ADVOGADO(A): ELI ALVES DA SILVA (OAB SP081988) SENTENÇA Ante o termo de audiência retro, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Diante da inexistência de qualquer ressalva no acordo firmado, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino que, intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Aguarde-se até o integral cumprimento, salientando que, sobrevindo a data de vencimento da última parcela/parcela única e não havendo manifestação das partes no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes, o acordo será tido por cumprido, levando à remessa dos autos ao arquivo.
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