Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4010757-86.2026.8.26.0482/SP
Assunto: Perda da Propriedade (Direito Civil)
AUTOR: LEONARDO DEL POZZO SANTANA
ADVOGADO(A): RAFAEL GIMENES GOMES (OAB SP327590)
RÉU: ELISABETE GONCALVES
ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB SP387540)
RÉU: CAIO ANTONIO GONCALVES DA CUNHA
ADVOGADO(A): MÁRCIA PIRES ZORZATTO (OAB SP433681)
ATO ORDINATÓRIO
1. Fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se acerca da contestação (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Réplica".
2. Caso haja na defesa pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, para a análise do requerimento fica a parte ré intimada para que, no mesmo prazo supra, apresente todos os documentos abaixo relacionados:
- Tratando-se de pessoa física:
a) três últimos comprovantes de rendimentos;
b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho;
c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses;
d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;
e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior;
f) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central.
Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF.
- Tratando-se de pessoa jurídica:
a) balanço patrimonial atual com informações socioeconômicas da empresa;
b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses;
c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;
d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal;
e) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central.
Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada.
Local:
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4010757-86.2026.8.26.0482/SP
Assunto: Perda da Propriedade (Direito Civil)
AUTOR: LEONARDO DEL POZZO SANTANA
ADVOGADO(A): RAFAEL GIMENES GOMES (OAB SP327590)
ATO ORDINATÓRIO
Verifica-se que apenas uma das requeridas apresentou contestação até o presente momento.
Assim, antes da abertura de prazo para manifestação da parte autora em réplica, aguarde-se a fluência do prazo das demais requeridas para apresentação de contestação.
Após, tornem conclusos para deliberação.
No mais, fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste sobre a citação recebida por terceiro em evento 19.
Caso seja fornecido novo endereço para a citação, com a manifestação deverá ser providenciado o recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de citação em novo endereço".
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. - OrientaçõesCustas - UPJ1GRU - Orientações - Recolhimento de Custas 🟢 - Importado - Importado
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. - Silêncio485OuArquivo - UPJ1GRU - No Silêncio - Art. 485, § 1º, ou Arquivo Provisório🟢 - Importado - Importado
Ainda, fica consignado que sendo a ré/executada pessoa jurídica, deve o(a) autor(a)/exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços ainda não diligenciados.
Por fim, em caso de eventual requerimento de pesquisa de endereços da parte ré/executada - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo também, com a respectiva manifestação, ser providenciado o recolhimento das custas necessárias - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Local: