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Tribunal
TJSP
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010755-93.2025.8.26.0016/SPRÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233)
RÉU: RESEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPPE BIAZZI E ALMEIDA (OAB SP335938)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 34, PED HOMOLOG ACOR1), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, suspendendo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao cumprimento da avença. Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação pela parte autora, no prazo de 5 dias, será presumido o seu integral cumprimento. Nesta hipótese, tornem os autos conclusos para extinção da execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/15. Intime-se.
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