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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010752-56.2026.8.26.0032/SPAUTOR: CAIO HIAL PELLIZZARI ADVOGADO(A): LAIS HIAL PELLIZZARI (OAB SP398226) AUTOR: JAQUELINE SAKAE PELLIZZARI ADVOGADO(A): LAIS HIAL PELLIZZARI (OAB SP398226) RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB SP160824) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ ? CPFL a pagar aos autores a quantia de R$ 10.287,21 (dez mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos) a título de indenização por danos materiais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar de cada desembolso e acrescido de juros de mora legais a partir da citação.
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