Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Outros
Processo 4010750-95.2026.8.26.0223 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá na data de 08/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010750-95.2026.8.26.0223/SP
AUTOR: RUBENS FILHO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB AL012169A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em um contexto onde a maioria dos autores pede justiça gratuita, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza está defasada, mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do novo Código de Processo Civil.
Posto isso, determino à parte autora que comprove, em até 15 dias, a sua alegada miserabilidade econômica, através da juntada dos seguintes documentos:
- Últimas três declarações de rendimentos à Receita Federal. Caso não as informe, a comprovação de tal circunstância, através da juntada da pesquisa ao site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ ;
- seus extratos bancários;
- seus holerites, porventura existentes.
Ademais, no mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a inicial a fim de especificar o valor pretendido a título de indenização dobrada pelos danos materiais e retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao montante dos contratos objeto da pretensão de declaração de inexistência, acrescido das quantias indenizatórias pleiteadas, nos termos do art. 292, incisos II, V e VI, do CPC.
Intime-se.