Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4010748-19.2025.8.26.0011/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: DBDC - DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COSMETICOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB SP125734) ATO ORDINATÓRIO Nota: O Cumprimento de Sentença deverá ser protocolado como incidente, e não como petição juntada a estes autos, fazendo-se a devida relação a este processo. Dessa forma, a distribuição do cumprimento de sentença junto ao eproc, semelhante à distribuição de uma petição inicial, devendo vincular ao processo original. Para distribuir, é necessário: 1. Atribuir a classe Cumprimento de Sentença e o assunto apropriado conforme o tipo de título judicial. 2. Informar o número do processo originário no campo Processo originário. Isso permite que o sistema vincule o cumprimento de sentença aos autos de origem. 3. Preencher o valor da causa, o assunto e o nome das partes. 4. Finalizar a distribuição clicando em Finalizar. Mais informações: Infoeproc nº 17 APÓS, comprove, nestes autos, a parte interessada, sobre eventual protocolo de cumprimento de sentença, em 15 dias. Local: São Paulo
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.