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4010743-06.2026.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Outros

    Processo 4010743-06.2026.8.26.0223 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010743-06.2026.8.26.0223/SP AUTOR: RUBENS FILHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB AL012169A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em um contexto onde a maioria dos autores pede justiça gratuita, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza está defasada, mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do novo Código de Processo Civil. Posto isso, determino à parte autora que comprove, em até 15 dias, a sua alegada miserabilidade econômica, através da juntada dos seguintes documentos: - Últimas três declarações de rendimentos à Receita Federal. Caso não as informe, a comprovação de tal circunstância, através da juntada da pesquisa ao site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ ; - seus extratos bancários; - seus holerites, porventura existentes. Ademais, no mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a inicial a fim de especificar o valor pretendido a título de indenização dobrada pelos danos materiais e retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao montante dos contratos objeto da pretensão de declaração de inexistência, acrescido das quantias indenizatórias pleiteadas, nos termos do art. 292, incisos II, V e VI, do CPC. Intime-se.

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