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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010742-94.2026.8.26.0037/SP AUTOR: CELSO PEDROLONGO JUNIOR ADVOGADO(A): TAYNA CAROLINE CRISPIM SILVA (OAB SP508383) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de quinze dias, os dados a seguir discriminados devem ser apresentados, para análise do pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, §2º do CPC e em compasso com precedente emanado do STJ (Tema 1178): (i) juntar a última declaração de imposto de renda, (ii) juntar os três últimos extratos bancários de cada conta que tiver (sujeito à nova determinação para apresentar relatório Registrato, do Banco Central, para conferência), (iii) apresentar a última fatura de cartões de crédito que tiver; (iv) juntar documentação dos eventuais bens imóveis e de veículos de sua propriedade e (v) informar se possui aplicações financeiras e bens ainda não declarados. Não é verossímil, prima facie, a alegação de pobreza de quem financiou veículo com quarenta e oito prestações de R$3.339,53 uma vez que comprou um veículo de R$170.000,00, mas não quer pagar uma vez a taxa judiciária de R$442,08. Detalhe: quer reduzir parcelas para R$2.725,53. Alternativamente, deverá recolher as custas iniciais (taxa judiciária é de 1,5% para processo de conhecimento e de 2% para execução ou cumprimento de sentença, e mais as despesas para citação / intimação), sob pena de cancelamento da distribuição com extinção do processo (art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias"). Os documentos deverão ser regularmente classificados para o processo eletrônico (art. 9º da Resolução nº 551/11 do TJSP). Em caso de inércia, sem atendimento de nenhuma das deliberações, retornem conclusos para extinção. Int.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Outros
Processo 4010742-94.2026.8.26.0037 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara na data de 27/08/2026.
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