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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4010734-19.2026.8.26.0005/SPAUTOR: PATRICIA TABATHA DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PATRICIA TABATHA DE SOUZA LIMA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
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