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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010700-60.2026.8.26.0032/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) RÉU: MATHEUS ERNANI KNOBL ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB SP519913) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido e resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para consolidar em mãos do autor a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo descrito na inicial, alienado com garantia fiduciária, cuja apreensão liminar torno definitiva, levantando-se o depósito e facultando-se a alienação do veículo, nos termos do artigo 3º, §5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa, observada a gratuidade da justiça concedida (artigo 85, §2º, e art. 98, §3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, após a conferência de eventuais custas/despesas, saneamento dos localizadores, remoção de lembretes desnecessários, arquivem-se os autos. P. R. I.
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