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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010684-96.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE: SALVI ACOS COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB SP213409) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE MORAES (OAB SP086552) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INDEFIRO o pedido de arresto executivo de bens do executado, pois necessárias ao menos as diligências de praxe para sua localização antes da medida extrema, não havendo elementos mínimos que revelem dilapidação de seu patrimônio a justificar seu deferimento. Requeira a parte exequente em termos de citação, no prazo de 05 dias. Int.
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