2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010684-15.2026.8.26.0127/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro EXEQUENTE: ADRIANO COELHO MORAES ADVOGADO(A): ALEX VENANCIO DA SILVA (OAB SP364649) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO A PARTE EXEQUENTE para recolher a taxa Inicial - Taxa Judiciária - Cumprimento de Sentença (Distribuição) e taxa de AR Digital ou Diligência de Oficial de Justiça (conforme o caso), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. O recolhimento da taxa judiciária na instauração do cumprimento de sentença deve observar o estabelecido no art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/2003. Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seçã o "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. Local: Carapicuíba