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4010680-59.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010680-59.2026.8.26.0003/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) RÉU: WELLINGTON PAIZAN ADVOGADO(A): WELLINGTON PAIZAN (OAB SP309719) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 78: Considerando a existência de sentença proferida nos autos nº 4002517-27.2025.8.26.0003, em trâmite perante o Juizado Especial Cível, que rescindiu o contrato de financiamento que fundamenta a presente ação, bem como a pendência de julgamento do recurso inominado interposto, defiro o pedido de suspensão do feito, a fim de evitar decisões conflitantes. Desse modo, suspendo o processo até o julgamento definitivo da referida demanda, devendo a parte autora informar nestes autos o resultado do julgamento do recurso e eventual trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, contado de sua ciência. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010680-59.2026.8.26.0003/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) RÉU: WELLINGTON PAIZAN ADVOGADO(A): WELLINGTON PAIZAN (OAB SP309719) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 78: Considerando a existência de sentença proferida nos autos nº 4002517-27.2025.8.26.0003, em trâmite perante o Juizado Especial Cível, que rescindiu o contrato de financiamento que fundamenta a presente ação, bem como a pendência de julgamento do recurso inominado interposto, defiro o pedido de suspensão do feito, a fim de evitar decisões conflitantes. Desse modo, suspendo o processo até o julgamento definitivo da referida demanda, devendo a parte autora informar nestes autos o resultado do julgamento do recurso e eventual trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, contado de sua ciência. Int.

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