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Processo 4010679-38.2025.8.26.0576

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4010679-38.2025.8.26.0576/SP AUTOR: ANTONIO EMILIANO RODERO ADVOGADO(A): MARCOS DE SOUZA GUIMARÃES (OAB SP396497) RÉU: DHIOVANA ALVES HENRIQUE ADVOGADO(A): CICERO ANTONIO DI SALVO CRISPIM (OAB SP143707) RÉU: ANTONIO FERRERA HENRIQUE ADVOGADO(A): CICERO ANTONIO DI SALVO CRISPIM (OAB SP143707) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 41 e 42: Concedo à parte ré o prazo de 15 dias para regularizar o cadastro processual da ré, sob pena de aplicação do art. 76, §2º, II do CPC. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça da parte ré, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a profissão do réu, a natureza e objeto discutidos, além da contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o requerimento, contudo, em observância ao precedente objeto do Tema 1178 do Superior Tribunal de Justiça e ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para a apreciação do requerimento de concessão do benefício a parte ré deverá apresentar, no prazo de 15 dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos 3 meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito e de eventual cônjuge, dos últimos 3 meses; d) a fim de verificar se a parte ré possua mais de uma conta corrente e cuja existência ou movimentação não deve ser omitida, cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos - CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN1; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e de seu eventual cônjuge ou companheiro; f) certidão do DETRAN dos veículos cadastrados em seu nome e de eventual cônjuge; e g) comprovantes de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone etc.). 1. https://sso.acesso.gov.br/loginclient_id=registrato.bcb.gov.br&authorization_id=1909e3e579e

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