Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010679-15.2026.8.26.0152/SP
AUTOR: FILHAS DA POBREZA DO SANTISSIMO SACRAMENTO
ADVOGADO(A): HENRIQUE ESTEVÃO PEREIRA CHAVES (OAB MG167787)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Filhas da Pobreza do Santíssimo Sacramento em face de ENEL Distribuição São Paulo (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.), em que a autora, organização religiosa sem fins lucrativos mantenedora da Casa Santa Maria dos Anjos, aduz que nos dias 12 e 13 de junho de 2026 sua unidade consumidora foi atingida por oscilações, picos de sobretensão e falta de fase na rede externa de fornecimento de energia elétrica, o que causou a queima e a paralisação do inversor de frequência trifásico do elevador do edifício. Sustenta que laudos técnicos emitidos pela fabricante do equipamento e por empresa especializada atestaram o nexo causal entre as avarias e as anomalias da rede elétrica, concluindo pela necessidade de substituição integral do componente danificado. Narra que formulou pedido administrativo de ressarcimento perante a concessionária ré, o qual restou indeferido sob a alegação de inexistência de registros de perturbação no sistema, bem como destaca a urgência no restabelecimento do transporte vertical em virtude de residirem no imóvel freiras com severas restrições de mobilidade e problemas de saúde. Pleiteia, em sede liminar de tutela de urgência, o depósito em juízo ou pagamento direto do montante de R$ 52.701,28 referente ao menor orçamento para o conserto do equipamento, sob pena de multa diária, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita, da citação da ré, da designação de audiência de conciliação e da final procedência da ação para confirmar a medida de urgência e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no aludido valor de R$ 52.701,28, acrescido de consectários legais e verbas de sucumbência.
É o relatório. Fundamento e decido
Defiro a assistência, anotando-se.
A concessão da tutela provisória de urgência antecipada (que corresponde à tutela antecipada, prevista no artigo 273 do antigo CPC), sem oitiva da parte contrária, constitui medida excepcional, porque invoca o diferimento do contraditório.
Assim, se para a antecipação da tutela é necessária a presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito (art. 300 do NCPC), para a antecipação inaudita altera parte é necessário mais, ou seja, que o direito e os fatos estejam sobejamente demonstrados, ou que o perigo da demora seja tamanho que recomende postergar o exercício do contraditório.
Pois bem, analisando a petição inicial e seus documentos, não me convenço a conceder a tutela, pois recomenda a cautela que se aprecie a questão com mais vagar e após a formação do contraditório e dilação probatória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Considera-se, ainda, a disposição do artigo 168 do CPC.
Cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, expedindo-se o necessário.
Ultrapassado o prazo para contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal e, em igual prazo, digam as partes sobre possibilidade de acordo e a produção de provas.
Após tudo isso, tornem os autos conclusos.
Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada.
Intimem-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010679-15.2026.8.26.0152/SP
AUTOR: FILHAS DA POBREZA DO SANTISSIMO SACRAMENTO
ADVOGADO(A): HENRIQUE ESTEVÃO PEREIRA CHAVES (OAB MG167787)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Filhas da Pobreza do Santíssimo Sacramento em face de ENEL Distribuição São Paulo (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.), em que a autora, organização religiosa sem fins lucrativos mantenedora da Casa Santa Maria dos Anjos, aduz que nos dias 12 e 13 de junho de 2026 sua unidade consumidora foi atingida por oscilações, picos de sobretensão e falta de fase na rede externa de fornecimento de energia elétrica, o que causou a queima e a paralisação do inversor de frequência trifásico do elevador do edifício. Sustenta que laudos técnicos emitidos pela fabricante do equipamento e por empresa especializada atestaram o nexo causal entre as avarias e as anomalias da rede elétrica, concluindo pela necessidade de substituição integral do componente danificado. Narra que formulou pedido administrativo de ressarcimento perante a concessionária ré, o qual restou indeferido sob a alegação de inexistência de registros de perturbação no sistema, bem como destaca a urgência no restabelecimento do transporte vertical em virtude de residirem no imóvel freiras com severas restrições de mobilidade e problemas de saúde. Pleiteia, em sede liminar de tutela de urgência, o depósito em juízo ou pagamento direto do montante de R$ 52.701,28 referente ao menor orçamento para o conserto do equipamento, sob pena de multa diária, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita, da citação da ré, da designação de audiência de conciliação e da final procedência da ação para confirmar a medida de urgência e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no aludido valor de R$ 52.701,28, acrescido de consectários legais e verbas de sucumbência.
É o relatório. Fundamento e decido
Defiro a assistência, anotando-se.
A concessão da tutela provisória de urgência antecipada (que corresponde à tutela antecipada, prevista no artigo 273 do antigo CPC), sem oitiva da parte contrária, constitui medida excepcional, porque invoca o diferimento do contraditório.
Assim, se para a antecipação da tutela é necessária a presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito (art. 300 do NCPC), para a antecipação inaudita altera parte é necessário mais, ou seja, que o direito e os fatos estejam sobejamente demonstrados, ou que o perigo da demora seja tamanho que recomende postergar o exercício do contraditório.
Pois bem, analisando a petição inicial e seus documentos, não me convenço a conceder a tutela, pois recomenda a cautela que se aprecie a questão com mais vagar e após a formação do contraditório e dilação probatória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Considera-se, ainda, a disposição do artigo 168 do CPC.
Cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, expedindo-se o necessário.
Ultrapassado o prazo para contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal e, em igual prazo, digam as partes sobre possibilidade de acordo e a produção de provas.
Após tudo isso, tornem os autos conclusos.
Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada.
Intimem-se.