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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010677-17.2026.8.26.0032/SP AUTOR: DALVA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB SP201984) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade processual deduzido pela parte autora na inicial, pois ausentes os pressupostos para a sua concessão, a teor do que dispõe o art. 98, do CPC. Assevere-se que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento. No caso, afastada referida presunção pelos indícios constantes nos autos, já que a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência, indefiro o pedido de gratuidade processual e concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que recolha as custas e despesas de ingresso, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Int.
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