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4010665-51.2026.8.26.0016

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010665-51.2026.8.26.0016/SPAUTOR: FABIO DE OLIVEIRA SAAD ADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA SAAD (OAB SP264351) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECRETAR a revelia da requerida Li Xiuxiang; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor Fabio de Oliveira Saad, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar desta data de arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescido de juros de mora legais nos termos dos artigos 405 e 406, § 1º, do Código Civil (com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), incidentes a partir da data do evento danoso (03 de maio de 2025), conforme enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.

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