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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Outros
Processo 4010656-50.2026.8.26.0223 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá na data de 04/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010656-50.2026.8.26.0223/SP AUTOR: CARLA MARTINS FONSECA SILVA ADVOGADO(A): ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB SP412164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em um contexto onde a maioria dos autores pede justiça gratuita, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza está defasada, mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do novo Código de Processo Civil. Posto isso, determino à parte autora que comprove, em até 15 dias, a sua alegada miserabilidade econômica, através da juntada dos seguintes documentos: - Últimas três declarações de rendimentos à Receita Federal. Caso não as informe, a comprovação de tal circunstância, através da juntada da pesquisa ao site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ ; - seus extratos bancários; - seus holerites, porventura existentes. Int.
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