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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010646-35.2025.8.26.0451/SP AUTOR: ROTASUL ASSOCIACAO MUTUALISTA DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A): PATRICIA MÜLLER (OAB SC018295) RÉU: JOEL DE SOUZA GARCIA ADVOGADO(A): ROBERTA SOAVE PIVA (OAB SP469021) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FELIPPE ROSA PEREIRA Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/10/2026, às 16:00. A audiência será realizada por videoconferência, via evento no Microsoft Teams. A intimação das testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC, cabendo à parte que a arrolou providenciar a notificação e comprovação nos autos com a antecedência necessária. A autora deverá observar, ainda, que seu rol extrapolou o limite estabelecido na decisão saneadora, de modo que deverá escolher quais das testemunhas serão efetivamente ouvidas na ocasião. Assim que demonstrado o recolhimento das custas, expeça-se o necessário para intimação da ré para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Se não comprovado o depósito em 5 dias, desde já fica reconhecida a preclusão da prova. No mais, aguarde-se a audiência. Intime-se. Piracicaba, 07/09/2026.
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