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TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010645-02.2025.8.26.0564/SP AUTOR: MARLI SANCHEZ FERREIRA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB SP456578) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o desfecho dos autos, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento da parte interessada (art. 513, § 1º, CPC.), mediante distribuição por meio de peticionamento inicial, atribuindo a classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo “Processo originário”, o peticionante deverá informar o número do presente processo. A partir dessa informação o sistema vinculará o cumprimento de sentença a estes autos (processos relacionados). 1 Para maiores informações sobre a distribuição de cumprimento de sentença no eproc, consultar o Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença. Por fim, diante da extinção o processo pela instância superior, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. Int. 1. Não é possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original
TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010645-02.2025.8.26.0564/SP AUTOR: MARLI SANCHEZ FERREIRA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB SP456578) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o desfecho dos autos, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento da parte interessada (art. 513, § 1º, CPC.), mediante distribuição por meio de peticionamento inicial, atribuindo a classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo “Processo originário”, o peticionante deverá informar o número do presente processo. A partir dessa informação o sistema vinculará o cumprimento de sentença a estes autos (processos relacionados). 1 Para maiores informações sobre a distribuição de cumprimento de sentença no eproc, consultar o Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença. Por fim, diante da extinção o processo pela instância superior, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. Int. 1. Não é possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original
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