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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010644-36.2026.8.26.0320/SPAUTOR: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela(s) parte(s) requerente(s) e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Em consequência, revogo a liminar anteriormente deferida, consignando-se que não houve efetivação de bloqueio judicial do bem objeto da lide. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as devidas anotações de baixa no sistema. Sem incidência de custas. Publique-se e intime-se.
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