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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010609-18.2026.8.26.0016/SPAUTOR: OTAVIO AGUIAR VASCONCELLOS ADVOGADO(A): ENZO BAKKER DE PRESBITERIS (OAB SP511579) AUTOR: LETICIA FRANCA CLAUS VASCONCELLOS ADVOGADO(A): ENZO BAKKER DE PRESBITERIS (OAB SP511579) SENTENÇA Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a nulidade da cláusula contratual que limita a garantia exclusivamente a motor e câmbio, condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.210,12, a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelo IPCA, a contar dos respectivos desembolsos, e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, desde a citação (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil, na redação da Lei n. 14.905/2024), Ainda JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral. Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, com fundamento no artigo 55 da Lei 9.099/95.
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