Publicações do processo

4010603-66.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4010603-66.2026.8.26.0224/SPAUTOR: JULIE ANE PINHEIRO GARCIA ADVOGADO(A): MAYCON ALVES DOS SANTOS (OAB SP513483) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) SENTENÇA Ante o exposto: REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva, falta de interesse de agir e impugnação ao valor da causa, bem como a prejudicial de sobrestamento do feito; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade dos débitos decorrentes das operações contratuais nº 932125991 e nº 5052329 perante os réus Banco do Brasil S/A e Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, determinando a definitiva abstenção de cobrança judicial ou extrajudicial referente a tais obrigações; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca (artigo 86, caput, do CPC ), condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, cabendo os 50% restantes solidariamente aos corréus. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, distribuídos na proporção de 50% em favor dos patronos da autora e 50% em favor dos patronos dos réus (rateados em partes iguais entre eles), vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC ). Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pela requerente, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs. O procedimento para o recolhimento pode ser consultado no manual disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.9-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Preparo_de_Recurso_21.05.2025.pdf.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.