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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4010603-66.2026.8.26.0224/SPAUTOR: JULIE ANE PINHEIRO GARCIA ADVOGADO(A): MAYCON ALVES DOS SANTOS (OAB SP513483) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) SENTENÇA Ante o exposto: REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva, falta de interesse de agir e impugnação ao valor da causa, bem como a prejudicial de sobrestamento do feito; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade dos débitos decorrentes das operações contratuais nº 932125991 e nº 5052329 perante os réus Banco do Brasil S/A e Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, determinando a definitiva abstenção de cobrança judicial ou extrajudicial referente a tais obrigações; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca (artigo 86, caput, do CPC ), condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, cabendo os 50% restantes solidariamente aos corréus. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, distribuídos na proporção de 50% em favor dos patronos da autora e 50% em favor dos patronos dos réus (rateados em partes iguais entre eles), vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC ). Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pela requerente, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs. O procedimento para o recolhimento pode ser consultado no manual disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.9-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Preparo_de_Recurso_21.05.2025.pdf.
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