Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4010598-23.2026.8.26.0037/SP
AUTOR: LTMX HOLDING, CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ANDREOZA (OAB SP304997)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inexistindo dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada pelo(a)(s) autor(a)(s) e sendo evidente o seu direito, nos termos do artigo 701 do novo Código de Processo Civil, cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual e, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação nos termos da inicial, com acréscimo de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa e isenção das custas processuais em caso de integral pagamento (artigo 701, caput e § 1º, do Código de Processo Civil).
Ainda no mesmo prazo, de acordo com o artigo 701, § 5º, combinado com o art. 916, ambos do Código de Processo Civil, a parte ré poderá requerer o parcelamento do débito, acrescido das custas e de honorários de 10% sobre o valor do débito, em 6 parcelas mensais e iguais, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, desde que reconheça o débito e deposite 30% do valor total. Neste caso, independentemente de prévia deliberação judicial, deverá realizar o depósito das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, independentemente de prévia segurança do juízo.
Se necessária a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo as taxas pertinentes, no mesmo prazo, cujas pesquisas defiro desde já.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (Embargos Monitórios ou Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC).