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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4010594-10.2026.8.26.0223/SP REQUERENTE: ROGERIO MARQUES DA COSTA ADVOGADO(A): ALCIDES RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO (OAB SP273036) ADVOGADO(A): SOLANGE OLIVEIRA DE CASTRO (OAB SP217774) ADVOGADO(A): ROSILAINE CRISTINA CALAZANS (OAB SP213988) ADVOGADO(A): IGOR RICARDO SANTOS DA SILVA (OAB SP541268) REQUERENTE: JACKELINE MOURA RODRIGUES ADVOGADO(A): ALCIDES RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO (OAB SP273036) ADVOGADO(A): SOLANGE OLIVEIRA DE CASTRO (OAB SP217774) ADVOGADO(A): ROSILAINE CRISTINA CALAZANS (OAB SP213988) ADVOGADO(A): IGOR RICARDO SANTOS DA SILVA (OAB SP541268) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em um contexto onde a maioria dos autores pede justiça gratuita, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza está defasada, mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do novo Código de Processo Civil. Posto isso, determino à parte autora que comprove, em até 15 dias, a sua alegada miserabilidade econômica, através da juntada dos seguintes documentos: - Últimas três declarações de rendimentos à Receita Federal. Caso não as informe, a comprovação de tal circunstância, através da juntada da pesquisa ao site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ ; - seus extratos bancários; - seus holerites, porventura existentes. Ademais, no mesmo prazo, emende a parte autora a inicial a fim de especificar as quantias cuja restituição em dobro é pleiteada, inclusive as parcelas do financiamento efetivamente pagas, e atribuir valor estimativo aos lucros cessantes, ainda que sujeitos a posterior apuração em liquidação, adequando o valor da causa, que deverá corresponder à soma do valor do contrato cuja rescisão é pleiteada e dos pedidos indenizatórios, nos termos do artigo 292, incisos II, V e VI, do CPC. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Outros
Processo 4010594-10.2026.8.26.0223 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá na data de 03/09/2026.
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