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4010590-97.2026.8.26.0020

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010590-97.2026.8.26.0020/SP AUTOR: CAIQUE DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A): TUANI DA SILVA CUNHA (OAB SP409446) DESPACHO/DECISÃO Observo que a petição de aditamento à inicial e os documentos no evento 10 não cumpriram de forma integral o comando da decisão proferida no evento 5. Ante o exposto, concedo, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e sob pena de extinção do processo, o prazo suplementar e improrrogável de 15 dias para que a parte autora cumpra o que foi estabelecido por este Juízo quanto aos itens abaixo especificados: 1) complementar a narrativa dos fatos para especificar os lucros cessantes, que deverão corresponder à média dos ganhos diários auferidos nos três meses anteriores (outubro, novembro e dezembro/2025) a esses fatos em que se fundamenta a pretensão (estabelecida com base em documentos emitidos pela plataforma de aplicativo de transporte), deduzindo-se 30% (trinta por cento) relativos aos custos operacionais envolvidos no exercício da atividade profissional, e acompanhá-la da respectiva memória de cálculo. 2) complementar a narrativa dos fatos para indicar se houve interrupção das atividades laborais da parte autora e prejuízo financeiro, apresentando documentos que comprovem o período de paralisação do veículo. 3) atribuir valor certo e determinado ao pedido de indenização por lucros cessantes (item 2, "e") ou, diante da impossibilidade, promover sua exclusão, haja vista que, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, não é cabível a fase de liquidação de sentença no âmbito do Juizado Especial Cível, devendo a petição inicial conter pedido com valor certo, líquido e determinado, por não se admitir pretensão genérica sujeita a posterior arbitramento judicial. 4) adequar, caso necessário, o valor da causa ao montante total pleiteado, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais. Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.

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