Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010588-75.2026.8.26.0005/SP
AUTOR: IVANETE LOPES SILVA SILVEIRA
ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859)
AUTOR: JAIR ROSA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859)
RÉU: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE S.A.
ADVOGADO(A): CARMEN THATIANA BOM ROCHA (OAB GO039648)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1.
Informem os litigantes os e-mails das pessoas que participarão da audiência a ser designada pelo CEJUSC, de forma virtual.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência VIRTUAL de conciliação, ficando as partes intimadas por meio de seus i. Advogados, via imprensa oficial, quando disponibilizadas a data e a hora.
2.
A audiência de conciliação é solenidade obrigatória (CPC, art. 334, §8º) e representa etapa fundamental do processo, em consonância com os princípios da celeridade, economia processual e autocomposição. A conciliação, como método de solução consensual de conflitos, contribui significativamente para a pacificação social e para a efetividade da prestação jurisdicional.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 125/2010, instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, incentivando a adoção de métodos consensuais, como a mediação e a conciliação, como forma de aprimorar a administração da justiça.
Esta Vara tem envidado esforços contínuos para fazer frente à crescente demanda de processos, promovendo a cultura da paz e da resolução dialogada dos litígios. A participação das partes na audiência de conciliação é, portanto, medida que se impõe, não apenas por força legal, mas também como expressão de responsabilidade social e colaboração com o sistema de justiça.
3.
A audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams®. A ferramenta é de uso simples e pode ser instalada no computador ou smartphone das partes, Advogados e testemunhas. O manual de utilização poderá ser acessado pelo link disponibilizado na nota de rodapé.
O convite de acesso também será encaminhado, oportunamente, aos e-mails informados pelas partes ou cadastrados no SAJ, e poderão ser reencaminhados a qualquer pessoa que for participar da solenidade.
4.
As partes são intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores.
No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, aguardando a chamada pela escrevente de sala.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto antes de serem ouvidos (documento deverá estar à mão para facilitar a identificação).
Nada impede, porém não há necessidade de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes (Advogados e partes) poderá acompanhar a audiência de sua residência ou escritório, por meio de celular conectado à internet.
5.
A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela específica abaixo reproduzida (DEJESP Adm. 09/03/2026, p. 48), já corrigida monetariamente, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento.
Quanto às partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deve ser observada a Portaria nº 10.584/2025 (DEJEN-Adm de 12/03/2026, p. 1).
Com o cumprimento do item 1º, remetam-se os autos CEJUSC.
Intimem-se.
São Paulo, 11 de junho de 2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010588-75.2026.8.26.0005/SP
AUTOR: IVANETE LOPES SILVA SILVEIRA
ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859)
AUTOR: JAIR ROSA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859)
RÉU: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE S.A.
ADVOGADO(A): CARMEN THATIANA BOM ROCHA (OAB GO039648)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1.
Informem os litigantes os e-mails das pessoas que participarão da audiência a ser designada pelo CEJUSC, de forma virtual.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência VIRTUAL de conciliação, ficando as partes intimadas por meio de seus i. Advogados, via imprensa oficial, quando disponibilizadas a data e a hora.
2.
A audiência de conciliação é solenidade obrigatória (CPC, art. 334, §8º) e representa etapa fundamental do processo, em consonância com os princípios da celeridade, economia processual e autocomposição. A conciliação, como método de solução consensual de conflitos, contribui significativamente para a pacificação social e para a efetividade da prestação jurisdicional.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 125/2010, instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, incentivando a adoção de métodos consensuais, como a mediação e a conciliação, como forma de aprimorar a administração da justiça.
Esta Vara tem envidado esforços contínuos para fazer frente à crescente demanda de processos, promovendo a cultura da paz e da resolução dialogada dos litígios. A participação das partes na audiência de conciliação é, portanto, medida que se impõe, não apenas por força legal, mas também como expressão de responsabilidade social e colaboração com o sistema de justiça.
3.
A audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams®. A ferramenta é de uso simples e pode ser instalada no computador ou smartphone das partes, Advogados e testemunhas. O manual de utilização poderá ser acessado pelo link disponibilizado na nota de rodapé.
O convite de acesso também será encaminhado, oportunamente, aos e-mails informados pelas partes ou cadastrados no SAJ, e poderão ser reencaminhados a qualquer pessoa que for participar da solenidade.
4.
As partes são intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores.
No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, aguardando a chamada pela escrevente de sala.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto antes de serem ouvidos (documento deverá estar à mão para facilitar a identificação).
Nada impede, porém não há necessidade de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes (Advogados e partes) poderá acompanhar a audiência de sua residência ou escritório, por meio de celular conectado à internet.
5.
A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela específica abaixo reproduzida (DEJESP Adm. 09/03/2026, p. 48), já corrigida monetariamente, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento.
Quanto às partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deve ser observada a Portaria nº 10.584/2025 (DEJEN-Adm de 12/03/2026, p. 1).
Com o cumprimento do item 1º, remetam-se os autos CEJUSC.
Intimem-se.
São Paulo, 11 de junho de 2026.