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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4010586-77.2026.8.26.0564/SPAUTOR: ALBERTO STAPAIT
ADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB SP454348)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB SP313191)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Alberto Stapait em face de Banco Mercantil do Brasil S.A. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa, na forma do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça concedida. P.I.