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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010586-60.2026.8.26.0602/SP AUTOR: MARCIO AURELIO REZE ADVOGADO(A): MARINA CRESPO HARO (OAB SP413303) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a diligência citatória referente ao corréu V. N. da S. restou frustrada ante a anotação de mudança de endereço (Evento 27, AR1, Página 1) e que o comprovante de entrega relativo à corré Pronto! Investimentos e Soluções Ltda. foi acostado sem preenchimento e assinatura (Evento 25, AR1, Página 1), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça os endereços atualizados dos requeridos não citados ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em relação a eles (art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil) e regular prosseguimento da demanda quanto aos demandados já citados. Int.
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