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4010579-33.2026.8.26.0161

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010579-33.2026.8.26.0161/SP AUTOR: CLEBER BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MATHEUS ELIS DA SILVA (OAB SP457238) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme recente alteração do Código de Processo Civil¹, a distribuição de ações em juízo aleatório, assim entendido como aquela ocorrida em comarca sem vínculo com o domicílio ou residência das partes, constitui prática abusiva e autoriza a declinação de competência de ofício. Logo, a comprovação de residência é imprescindível, na medida em que assegura a verificação da competência deste Juízo, para tramitação do feito. Outrossim, a exigência é deveras simples e de corriqueira ocorrência para a prática dos mais variados atos da vida civil, não sendo crível a impossibilidade de cumprimento. E, ainda, não supera a requisição, a juntada de comprovantes em nome de terceiros, eis que, acaso permitida, esvaziaria totalmente a eficácia do dispositivo legal. Portanto, deverá a parte providenciar a juntada de comprovantes de residência na Comarca, em nome próprio, como v.g.: contratos de locação, comprovantes bancários; contas de consumo, extratos de cartões, entre outros, sob pena de ser declinada a competência para a Comarca do domicílio do réu. Outrossim, a parte autora deverá cumprir integralmente a decisão evento 4, DESPADEC1 juntando todos os documentos nela especificados, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Anoto que embora o relatório do REGISTRATO do evento 8, EXTR8 informe ser o autor titular de dez contas bancárias somente foi juntado o extrato de dois bancos. Deverá providenciar a juntada dos extratos faltantes. Prazo: 10 dias. Intime-se. Diadema, 04/09/2026. NOTAS DO JUÍZO IMPORTANTE: O encerramento do prazo do evento referente ao cumprimento da presente decisão é essencial para a regularidade e celeridade processual. Assim, ao protocolar o peticionamento de cumprimento da decisão, a parte intimada deverá proceder ao fechamento do prazo no sistema ePROC, conforme orientações disponíveis no manual do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Como…

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