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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Gab. 03 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4010578-03.2026.8.26.0564/SP
APELANTE: ALBERTO STAPAIT (AUTOR)
ADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB SP454348)
Magistrado: RICARDO HOFFMANN
Gab. 03 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora formulou pedido de gratuidade judiciária em sua petição inicial, que restou indeferido (Evento 19, SENT1).
Em sede recursal, a parte apelante renovou o pedido de gratuidade.
Não consta dos autos, porém, qualquer comprovação de alteração da situação da parte autora, que justifique a concessão do benefício nesta fase recursal.
Cumpre consignar que o MM. Juízo determinou a juntada de documentos que pudessem comprovar a alegada hipossuficiência, restando o Autor inerte.
Assim, indefiro o pedido.
Determina-se, portanto, que o Recorrente efetue o recolhimento do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 101, §2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da posterior verificação dos demais requisitos de admissibilidade do recurso.