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4010577-62.2026.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4010577-62.2026.8.26.0032/SP AUTOR: VANDERLEI MARTINS LEITE ADVOGADO(A): PAULO MENDES SANTANA (OAB SP348115) ADVOGADO(A): DIEYMIS GONÇALVES GAIOTO (OAB SP408602) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento nº 18: conforme consignado na r. decisão retro (evento nº 14), havendo inventário em curso, o legitimado para promover a ação que visa à satisfação de direitos do falecido (como a cobrança de aluguéis e a retomada da posse de bem da herança) é o espólio, representado pelo inventariante. Diante disso, considerando a comprovação do óbito do locador Gumercindo Euzébio Leite (documento nº 03) e a existência de inventário em curso (documento nº 2), a inicial deverá ser emendada, para figurar como autor o Espólio de Gumercindo Euzébio Leite, representado pelo inventariante nomeado, tendo em vista que não há comprovação de cessão de direitos possessórios ou cessão da posição contratual. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, por ilegitimidade de parte ativa. Intime-se. Araçatuba, 05 de setembro de 2026.

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