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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010576-20.2025.8.26.0224/SPAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) SENTENÇA Isso posto, reconheço a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a medida liminar concedida e determino a imediata restituição do veículo apreendido ao requerido fiduciante, no prazo de 5 dias, cabendo à parte autora providenciar a entrega do bem livre de quaisquer ônus, sob pena de incidência de multa diária, ou de conversão da obrigação em perdas e danos pelo valor de mercado na data da apreensão caso tenha havido alienação extrajudicial. Pela sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono que representou a parte requerida até a renúncia, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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