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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 4010573-45.2025.8.26.0554/SP AUTOR: GERALDA AVELINO RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A): MARILDA DOMINGUES MOREIRA (OAB SP145651) AUTOR: EBERSON DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARILDA DOMINGUES MOREIRA (OAB SP145651) RÉU: ROSELY SCHLEINIGER ROVERE ADVOGADO(A): MARIA FRANCISCA MOREIRA ZAIDAN SILVA (OAB SP336985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória. Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, incluídos os respectivos dados qualificativos, nos termos do art. 450 do CPC, sob pena de preclusão. Observe-se os termos do art. 357, §6º do CPC, que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo. Int. Santo André, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito: Dra. MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO
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