Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010572-21.2026.8.26.0006/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia. O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora. Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia (marca JEEP modelo COMPASS LIMITED T270 1.3 TB 4X2 FLEX AUT. ano fabricação 2022, chassi 98867516NPKL99181, placa GJG6B92, cor CINZA e Renavam nº 1341361362). Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias para pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na inicial (Tema Repetitivo 722 do STJ), contados a partir da execução da liminar, caso em que lhe será restituído o bem. O prazo para defesa é de 15 dias contados igualmente da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior. Defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como força policial e arrombamento, se necessário, a presente decisão tem força de ofício. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010572-21.2026.8.26.0006/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia. O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora. Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia (marca JEEP modelo COMPASS LIMITED T270 1.3 TB 4X2 FLEX AUT. ano fabricação 2022, chassi 98867516NPKL99181, placa GJG6B92, cor CINZA e Renavam nº 1341361362). Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias para pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na inicial (Tema Repetitivo 722 do STJ), contados a partir da execução da liminar, caso em que lhe será restituído o bem. O prazo para defesa é de 15 dias contados igualmente da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior. Defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como força policial e arrombamento, se necessário, a presente decisão tem força de ofício. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.