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4010572-21.2026.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010572-21.2026.8.26.0006/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia. O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora. Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia (marca JEEP modelo COMPASS LIMITED T270 1.3 TB 4X2 FLEX AUT. ano fabricação 2022, chassi 98867516NPKL99181, placa GJG6B92, cor CINZA e Renavam nº 1341361362). Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias para pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na inicial (Tema Repetitivo 722 do STJ), contados a partir da execução da liminar, caso em que lhe será restituído o bem. O prazo para defesa é de 15 dias contados igualmente da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior. Defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como força policial e arrombamento, se necessário, a presente decisão tem força de ofício. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010572-21.2026.8.26.0006/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia. O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora. Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia (marca JEEP modelo COMPASS LIMITED T270 1.3 TB 4X2 FLEX AUT. ano fabricação 2022, chassi 98867516NPKL99181, placa GJG6B92, cor CINZA e Renavam nº 1341361362). Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias para pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na inicial (Tema Repetitivo 722 do STJ), contados a partir da execução da liminar, caso em que lhe será restituído o bem. O prazo para defesa é de 15 dias contados igualmente da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior. Defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como força policial e arrombamento, se necessário, a presente decisão tem força de ofício. Int.

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