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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010566-57.2025.8.26.0100/SP AUTOR: DIEGO AMARO ADVOGADO(A): FELIPE PIEROZAN (OAB SP456566) RÉU: DEEZER MUSIC BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES FURLANETTO (OAB RJ107267) ADVOGADO(A): ANNA LYDIA MATTOS BARRETO (OAB RJ150420) ADVOGADO(A): PAMELA RIBEIRO VIEIRA (OAB RJ239789) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de dez dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se.
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