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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010548-46.2026.8.26.0344/SP
EXECUTADO: ANTHONY GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): OSVALDO SOARES PEREIRA (OAB SP337676)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): OSVALDO SOARES PEREIRA (OAB SP337676)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): OSVALDO SOARES PEREIRA (OAB SP337676)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para a apreciação do pedido, por ora, regularize o subscritor do evento evento 14, PET1, sua representação nos autos, com a juntada da procuração.
Sem prejuízo, para a apreciação do pedido de concessão da pretendida gratuidade processual, deverá a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar, sem prejuízo da juntada de outros documentos que entender pertinentes e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia do extrato a ser obtido junto ao sistema Registrato do BACEN (acessível por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). – aba Contas e Relacionamentos – bem como, a partir daí, cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação. A ausência da documentação deverá ser justificada de maneira fundamentada.
Nada obstante, considerando o disposto no art. 54, da Lei 9.099/95, faculta-se à parte a renovação do pedido no momento oportuno, qual seja, em caso de eventual interposição de Recurso Inominado.
Int.
Orientações sobre o EPROC:
Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação".
Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática.
Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.
Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP.
Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.