Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4010546-70.2026.8.26.0152/SP
AUTOR: POLO WEAR GRANJA VIANNA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
ADVOGADO(A): VIVIANE EDITH MORAES PERES (OAB SP254835)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI)
Cite(m)-se, pelo Portal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do art. 231, inciso IX, do CPC.
Decorrido o prazo de 03 dias sem manifestação de ciência da citação eletrônica, nos termos do que dispõe artigo 246, § 1º-A, do CPC, e em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 197/2023, a citação será formalizada por carta com aviso de recebimento, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC, de modo que, deverá a parte autora providenciar o recolhimento da taxa postal, ou diligência do oficial de justiça, em 05 dias, observada eventual gratuidade concedida.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · Outros
Processo 4010546-70.2026.8.26.0152 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia na data de 28/08/2026.