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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4010538-50.2026.8.26.0037/SP REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): THORN GABRIEL MALARA (OAB SP545845) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Houve equívoco no cadastramento das partes no sistema eproc, uma vez que a instituição financeira indicada como parte ré foi indevidamente incluída no polo ativo da demanda, permanecendo o polo passivo sem a devida anotação. Assim, para a regularização do cadastro processual, providencie a z. Serventia as correções necessárias no Gerenciamento de Partes do sistema eproc, promovendo a exclusão da parte indevidamente cadastrada no polo ativo e a sua correta inclusão no polo passivo, bem como os demais ajustes pertinentes, de modo que o cadastro processual reflita a composição das partes e a representação processual indicadas na petição inicial. Após, tornem os autos conclusos. Int.
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