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4010536-77.2025.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 02 - 26ª Câmara de Direito Privado · Acórdão

    Apelação Nº 4010536-77.2025.8.26.0114/SP RELATOR: Desembargador ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI APELANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): AGNALDO LIBONATI (OAB SP115743) APELADO: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ (RÉU) ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB SP153176) EMENTA AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA EM RELAÇÃO À CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ELETRICIDADE PELO VALOR PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AO SEGURADO POR DANO EM EQUIPAMENTO DE ELEVADOR ATRIBUÍDO À OSCILAÇÃO NA ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO PODE SER EXIGIDO COMO CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. ART. 14 DO CDC E ART. 37, § 6º, DA CF. LAUDO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE CAUSA EXCLUDENTE. RESSARCIMENTO DEVIDO. RESSARCIMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. LEI Nº 14.905/2024. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para julgar procedente o pedido e condenar a ré ao pagamento de R$ 4.274,23, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic, descontada a variação mensal do IPCA, a partir da citação, desconsiderada eventual diferença negativa mensal, invertidos os ônus sucumbenciais, nos termos acima expostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de setembro de 2026.

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