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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010526-96.2026.8.26.0405/SP AUTOR: CURSO PALESTRA GRATUITA LTDA ADVOGADO(A): BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB SP442554) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a citação por carta precatória. Expeça-se. Ressalte-se que, na hipótese de interposição de Recurso Inominado, o preparo deverá compreender todas as custas e despesas processuais dispensadas em primeiro grau, inclusive aquelas decorrentes da expedição e cumprimento da carta precatória. Esclareça-se, ainda, que as custas relativas à carta precatória deverão, por ocasião do preparo recursal, ser recolhidas perante o Juízo deprecado, observadas as orientações pertinentes. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.
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