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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4010521-25.2026.8.26.0001/SPAUTOR: MARCELO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRÉ DE OLIVEIRA COELHO (OAB RN014584) ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) SENTENÇA Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desconstitutivos e condenatórios contidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, sobre os quais irão incidir juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, contados do trânsito em julgado, ressalvada a gratuidade do autor, que ora, confirmo, não havendo nada que possa modificar o entendimento.
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