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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010519-21.2026.8.26.0562/SPAUTOR: CLAUDILENE NEVES DA SILVA ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR VICENTE JÚNIOR (OAB SP514939) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 40. Deverá ser observado o item 5 da decisão do Evento 11. Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no prazo de 15 dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias.
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