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TJAM · Tribunal Pleno · Despacho
Trata-se de Mandado de Segurança Cível impetrado por Maria Luiza Medeiros de Moura contra ato atribuído ao Governador do Estado do Amazonas e ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no qual postulava sua promoção à graduação de 2º Sargento QCPBM. Este Tribunal Pleno denegou a segurança pleiteada (mov. 52.1). Irresignada, a impetrante interpôs Recurso em Mandado de Segurança n.º 78.427/AM perante o Superior Tribunal de Justiça, que lhe negou provimento, mantendo integralmente o acórdão recorrido, conforme decisão proferida no mov. 91.1. Na sequência, foi certificado o trânsito em julgado da decisão (mov. 92.1). Dessa forma, determino à Secretaria do Tribunal Pleno que proceda à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas legais e as anotações de praxe no sistema eletrônico. Cumpra-se.
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